CHÁCARA ASCECAP

em Bragança Paulista

Localizada em Bragança Paulista, a chácara conta com duas piscinas individuais, sendo uma infantil e uma adulta, salão de jogos, quadra de esportes, campo de futebol e 04 chalés independentes.

INSTALAÇÕES DA CHÁCARA

.: Total da Área: 13.777,67 m²
.: 04 chalés com churrasqueiras independentes, acomodando 08 pessoas em cada. Todos equipados.
.: Piscina adulto.
.: Piscina infantil.
.: Quadra de esportes.
.: Campo de futebol.
.: Salão de jogos.
.: Estacionamento interno.

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA

CHÁCARA DE BRAGANÇA PAULISTA

A Diretoria Executiva, considerando que a chácara não tem estrutura para comportar um grande número de associados para utilização individual, resolve regulamentar a utilização da chácara tanto para locação coletiva como locação individual, definindo os seguintes critérios para escolha dos associados, visando a preservação e conservação dos bens ali encontrados, de acordo com os seguintes itens:

I. Cada chalé tem a capacidade de no máximo 08 (oito) pessoas para pernoitar - 01 (um) sócio sorteado e responsável e mais 07 (sete) convidados; (para chalés individuais).

II. Não será permitida a entrada de pessoas além das 08 (oito) relacionadas para pernoitar. Fica o caseiro autorizado a não deixar entrar;

III. A Chácara de Bragança poderá ser utilizada por apenas 04 associados pelo período do final de semana, e 04 associados nos dias úteis da semana dependendo o tipo de reserva;

IV. O associado ficará responsável, assinando um Termo de Responsabilidade, pelo uso e conservação da chácara e dos bens ali existentes.

V. O associado assinará junto com o caseiro um check-in onde constará o estado de conservação dos móveis do chalé onde ficará hospedado, assim como dos móveis das áreas comuns, na entrada e outro na saída.

VI. O associado que não assinar o check-in, tanto de entrada como o de saída, pagará uma multa de R$50,00 (cinqüenta reais);

VII. Quando ocorrer algum dano nos móveis das áreas comuns da chácara (mesas e cadeiras da piscina, mesas de jogos do salão, etc), e o causador do dano não for identificado, a Diretoria estudará os casos individualmente e tomará as providências cabíveis;

VIII. O associado poderá levar convidados, se responsabilizando e respondendo pelos atos de todos, dentro e fora dos chalés;

IX. Locação Coletiva: Para cada convidado (qualquer idade), será cobrada uma taxa de manutenção de R$ 40,00 (quarenta reais) o dia. Associados, seus cônjuges e seus dependentes reconhecidos pela Associação (qualquer idade), pagarão uma taxa de manutenção de

R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa o dia.

 

 

 

X. O associado deverá preencher relação fornecida pela ASCECAP, contendo os nomes de todos os dependentes e convidados que ocuparão a chácara.

XI. Quando o associado ou convidado for menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais ou responsável legal, deverá apresentar uma autorização por escrito dos mesmos;

XII. Os convidados não poderão entrar na chácara sem a presença do associado responsável;

XIII. O associado interessado deverá se consultar inscrever na ASCECAP a disponibilidade da reserva até os dias 15 e 30 de cada mês, indicando os períodos que pretende utilizar a chácara;

XIV. No primeiro dia útil após o dia 15 e após o dia 30 de cada mês, serão indicados quem utilizarão a chácara nos períodos dos 15 dias subsequentes. Se houver mais de 04 associados inscritos para o mesmo período, serão realizados sorteios totalmente transparentes nestas datas, na sede social da ASCECAP, para se conhecerem os indicados;

XV. Nestes sorteios serão contemplados por período, 04 associados para utilização e mais 04 como suplentes para o caso desistências;

XVI. Os associados que já se utilizaram da chácara no ano podem se inscrever para o sorteio, mas a preferência é sempre dos associados que ainda não a utilizaram, e na seqüência para os que a utilizaram um número menor de vezes;


XVII. A desistência do associado indicado, deverá ser feita por escrito à ASCECAP até no máximo 7 (sete) dias antes do período para o qual ele foi indicado, para que o suplente possa ser comunicado. Após esta data não será aceita a desistência em hipótese alguma sem a cobrança de multa;

XVIII. Fica estipulada a Multa de R$ 100,00 (cem reais) para o caso do associado não formalizar a sua desistência no prazo estipulado e não utilizar a chácara no período reservado;

XIX. As Taxas de Manutenção cobradas dos Associados e dos Convidados, indicadas deste regulamento, deverão ser pagas até 07 (sete) dias antes do período de utilização, devendo, o associado, entregar também a relação preenchida dos que ocuparão a chácara;                                                                                                                             

XX. O não pagamento das Taxas de Manutenção e/ou a não entrega da relação até a data estipulada, será considerado como desistência do associado, e o suplente será convocado;


 

 

XXI. O associado sorteado deverá levar roupas de cama, mesa, banho e alimentos para uso próprio e de seus convidados;

XXII. Os caseiros não podem ser requisitados em hipótese alguma para limpeza durante a estadia do associado, ficando a cargo do mesmo a higiene;

XXIII. A chácara não poderá ser utilizada para fins que ferem a moral e os bons costumes, e não será permitida a presença de animais domésticos como cães e gatos. 

XXIV. A ASCECAP não se responsabiliza por objetos deixados na chácara;

XXV. A ASCECAP se reserva o direito de utilizar a chácara em eventuais datas para festas do corpo de associados, nas quais não serão reservadas para utilização individual;

XXVI. Os horários para entrada e saída dos associados sorteados serão os seguintes:

Entrada: Das 18h00 da sexta-feira ou do início do feriado até às 23h00. Após esse horário somente no dia seguinte à partir das 8h00
Saída: Às 20h00 do domingo ou do final do feriado.

Durante a Semana: Das 8h00 da terça-feira ou segundo dia útil após o feriado
Às 12h00 da sexta-feira ou dia útil anterior ao feriado.
O horário de entrada nas dependências da chácara é até as 23h00 (vinte e três horas);


XXVII. Os casos omissos deste regulamento serão julgados pela Diretoria.

OBS: A chácara possui 04 chalés: sendo os de nº 01, 03 e 04 com 02 (dois) dormitórios e o nº02 com 01 dormitório. Todos contém camas e colchonetes, sala com TV em cores, cozinha com geladeira, fogão, sofá cama, pratos, copos, talheres e banheiros com materiais de higiene.

O salão abrirá durante o dia às 08h00 e fechará às 22h00, com mesa de bilhar, pebolim e pingue-pongue.

 

 

 

 

 

 

 

 

                  

À PARTIR DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

REAJUSTE DE TARIFAS E REGULAMENTO PARA ALUGUÉIS NA CHÁCARA DE BRAGANÇA PAULISTA

 

·        Devido ao aumento de tarifas, impostos e manutenção em geral, estamos reajustando os valores referentes às estadias.

 

·        Ficam extintas as diárias parciais.

 

PACOTES OBRIGATÓRIOS

 

·        Para finais de semana: Sábado e Domingo e Feriados prolongados cobrança do período integral.

 

TABELA

 

·        SÓCIOS E DEPENDENTES (QUALQUER IDADE) R$ 20,00 (VINTE REAIS) O DIA

 

·        CONVIDADOS (QUALQUER IDADE) R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) O DIA

 

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DA CHÁCARA:

 

·        (FICA VETADA A ENTRADA FORA DOS HORÁRIOS ESTIPULADOS)

 

·        ENTRADA:

 

·        SEXTA FEIRA OU A NOITE QUE ANTECEDE O FERIADO DAS 18H00 ÀS 23HOO

 

·        SÁBADO OU FERIADO DAS 8H00 ÀS 23H00

 

·        SAÍDA: DOMINGO OU FINAL DO FERIADO ATÉ ÀS 20H00

 

 

FECHAMENTO TOTAL

 

·        PACOTE (02 DIAS): R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

PARA O MÁXIMO DE 32 PESSOAS COM PERNOITE.

 

EXCEDENTES:  R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) POR PESSOA (QUALQUER IDADE)

Gostou ? Faça sua inscrição no sorteio de estadia se é um associado, ou solicite um período de locação

AlugarSorteios